a Secult-CE confirmou que cinco editais deverão ter o prazo de execução prorrogados
O Governo do Estado do Ceará obteve liminar para prorrogação do prazo de apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e o de execução dos projetos apoiados com recursos da Lei Aldir Blanc. A decisão foi da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), e antecede o julgamento da Ação Ordinária proposta pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult-CE).
No começo do mês de março, a Secult-CE, por meio da Procuradoria-Geral, entrou com ação cível originária no STF com pedido de prorrogação da execução da Lei Aldir Blanc no estado, em decorrência do agravamento da pandemia. Com a decisão, os projetos beneficiados pela Lei terão um prazo maior para realizar suas ações.
A Lei Aldir Blanc surgiu com o objetivo de apoiar e assegurar a preservação da estrutura profissional e dinâmica de produção, criação, formação e circulação dos bens e serviços culturais e fortalecer o setor cultural durante o período da pandemia da Covid-19. Foram destinados R$ 3 bilhões em recursos para a execução da lei. O Ceará recebeu um total de R$ 138 milhões, sendo R$ 71 milhões para o Estado e R$ 67 milhões para os municípios.
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Após a decisão do STF, a Secult-CE confirmou que cinco editais deverão ter o prazo de execução prorrogados. A Secretária deverá lançar em breve um edital sinalizando as novas datas de execução de projetos apoiados por meio de editais da Lei Aldir Blanc.
Novos prazos de Execução
Os projetos têm até 30 dias após o final da vigência de cada edital para enviar a prestação de contas. A Secult-CE deve realizar a prestação ao Ministério de Turismo do Governo Federal até o dia 27 de dezembro de 2021.